COOPERSEG

A Cooperseg é uma organizações voluntária, aberta a todas as pessoas aptas a utilizar os seus serviços e dispostas a assumir as responsabilidades como membros, formada por uma equipe de associados qualificados na prestação de serviços nas áreas de vigilância patrimonial, vigilância eletrônica, segurança de eventos, motoristas e outros.      

Visa a organização e geração de renda aos associados. Desse modo a Cooperseg pode ser entendida como uma “empresa” que presta serviços aos seus cooperados.

 

Como funciona                                      

1 - Adesão voluntária e livre

A Cooperativa é aberta a todas as pessoas aptas a utilizar os seus serviços e assumir as responsabilidades como membros, sem discriminação de gênero (sexo), condição social, racial, política e religiosa.

2 - Gestão democrática pelos membros

 Tem gestão democrática, controlada pelos seus membros, que participam ativamente na formulação de suas políticas e na tomada de decisões. Os homens e as mulheres, eleitos como representantes dos demais membros, são responsáveis perante estes.

3 - Participação econômica dos membros

Os membros contribuem equitativamente para o capital da cooperativa e controlam-no democraticamente. Parte desse capital é, normalmente, propriedade comum da cooperativa. Os membros destinam os excedentes a um ou mais dos seguintes objetivos:

a) desenvolvimento da cooperativa, eventualmente pela criação de reservas, parte das quais, pelo menos, será indivisível;

b) benefício aos membros na proporção das suas transações com a cooperativa;

c) apoio a outras atividades aprovadas pelos membros.


4 - Educação, formação e informação

A cooperseg promoverá a educação e a formação de seus membros, dos representantes eleitos e dos trabalhadores de forma que estes possam contribuir, eficazmente, para o desenvolvimento da cooperativa.


5 - Interesse pela comunidade

A cooperseg trabalham para o desenvolvimento das suas comunidades por políticas aprovadas pelos membros.

A cooperativa existe em função das pessoas (os cooperados) que são do­nos e usuários. É preciso um engajamento muito sólido, com direitos, deveres e respon­sabilidade iguais a todos, pois se trata de um fator vital para o desenvolvimento da sociedade cooperativa.

O bom resultado de uma cooperativa depende também da clareza de res­ponsabilidades recíprocas, na gestão democrática do empreendimento comum. A práti­ca efetiva dos direitos e deveres na cooperativa assegura o processo participativo, de­mocrático e autogestionado. É, portanto, de responsabilidade de todos os cooperados conhecerem, praticar e aperfei­çoar seus direitos, deveres e responsabilidade perante a cooperativa.


Os direitos do cooperado:

  • Utilizar os serviços prestados pela cooperativa;
  • Tomar parte nas Assembléias Gerais, discutindo e votando os assuntos que nelas forem tratados;
  • Propor ao Conselho de Administração e às Assembleias as medidas que julgar conveniente ao interesse do quadro social;
  • Efetuar com a cooperativa as operações que forem comumente programadas;
  • Obter, durante os 30 dias que antecedem à Assembléia Geral, informações a respeito da situação financeira da cooperativa, bem como sobre os balanços e demonstrativos;
  • Votar e ser votado para os cargos no Conselho de Administração e Conselho Fiscal;
  • No caso de desligamento da cooperativa, retirar o capital, conforme estabelece o Estatuto Social

Os deveres do cooperado:

  • Integralizar as quotas-partes de capital;
  • Operar com a cooperativa;
  • Observar o Estatuto Social da cooperativa;
  • Cumprir fielmente com os compromissos em relação à cooperativa;
  • Respeitar as decisões da Assembléia Geral e do Conselho de Administração;
  • Cobrir sua parte quando forem apuradas perdas no fim do exercício;
  • Participar das atividades desenvolvidas pela cooperativa