A Cooperseg é uma organizações voluntária, aberta a todas as pessoas aptas a utilizar os seus serviços e dispostas a assumir as responsabilidades como membros, formada por uma equipe de associados qualificados na prestação de serviços nas áreas de vigilância patrimonial, vigilância eletrônica, segurança de eventos, motoristas e outros.
Visa a organização e geração de renda aos associados. Desse modo a Cooperseg pode ser entendida como uma “empresa” que presta serviços aos seus cooperados.
Como funciona
1 - Adesão voluntária e livre
A Cooperativa é aberta a todas as pessoas aptas a utilizar os seus serviços e assumir as responsabilidades como membros, sem discriminação de gênero (sexo), condição social, racial, política e religiosa.
2 - Gestão democrática pelos membros
Tem gestão democrática, controlada pelos seus membros, que participam ativamente na formulação de suas políticas e na tomada de decisões. Os homens e as mulheres, eleitos como representantes dos demais membros, são responsáveis perante estes.
3 - Participação econômica dos membros
Os membros contribuem equitativamente para o capital da cooperativa e controlam-no democraticamente. Parte desse capital é, normalmente, propriedade comum da cooperativa. Os membros destinam os excedentes a um ou mais dos seguintes objetivos:
a) desenvolvimento da cooperativa, eventualmente pela criação de reservas, parte das quais, pelo menos, será indivisível;
b) benefício aos membros na proporção das suas transações com a cooperativa;
c) apoio a outras atividades aprovadas pelos membros.
4 - Educação, formação e informação
A cooperseg promoverá a educação e a formação de seus membros, dos representantes eleitos e dos trabalhadores de forma que estes possam contribuir, eficazmente, para o desenvolvimento da cooperativa.
5 - Interesse pela comunidade
A cooperseg trabalham para o desenvolvimento das suas comunidades por políticas aprovadas pelos membros.
A cooperativa existe em função das pessoas (os cooperados) que são donos e usuários. É preciso um engajamento muito sólido, com direitos, deveres e responsabilidade iguais a todos, pois se trata de um fator vital para o desenvolvimento da sociedade cooperativa.
O bom resultado de uma cooperativa depende também da clareza de responsabilidades recíprocas, na gestão democrática do empreendimento comum. A prática efetiva dos direitos e deveres na cooperativa assegura o processo participativo, democrático e autogestionado. É, portanto, de responsabilidade de todos os cooperados conhecerem, praticar e aperfeiçoar seus direitos, deveres e responsabilidade perante a cooperativa.
Os direitos do cooperado:
- Utilizar os serviços prestados pela cooperativa;
- Tomar parte nas Assembléias Gerais, discutindo e votando os assuntos que nelas forem tratados;
- Propor ao Conselho de Administração e às Assembleias as medidas que julgar conveniente ao interesse do quadro social;
- Efetuar com a cooperativa as operações que forem comumente programadas;
- Obter, durante os 30 dias que antecedem à Assembléia Geral, informações a respeito da situação financeira da cooperativa, bem como sobre os balanços e demonstrativos;
- Votar e ser votado para os cargos no Conselho de Administração e Conselho Fiscal;
- No caso de desligamento da cooperativa, retirar o capital, conforme estabelece o Estatuto Social
Os deveres do cooperado:
- Integralizar as quotas-partes de capital;
- Operar com a cooperativa;
- Observar o Estatuto Social da cooperativa;
- Cumprir fielmente com os compromissos em relação à cooperativa;
- Respeitar as decisões da Assembléia Geral e do Conselho de Administração;
- Cobrir sua parte quando forem apuradas perdas no fim do exercício;
- Participar das atividades desenvolvidas pela cooperativa